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Profissional Autônomo X Sociedade Uniprofissional

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Mensagem  Márcio Dom 13 Jun 2010, 21:23

PROFISSIONAL AUTÔNOMO = pessoa física que execute pessoalmente serviço sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, 2 empregados, habilitados ou não ao exercício da profissão, sendo:
I - profissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico;
II - profissional autônomo de nível médio todo aquele que exerça uma profissão técnica que exija habilitação em estabelecimento de ensino médio.

Os autônomos que se inscreverem durante o exercício pagarão o imposto proporcionalmente aos meses restantes do ano em curso, inclusive o mês da concessão da inscrição. No caso de paralisação temporária e de baixa de inscrição, o imposto será devido até o mês da solicitação.

SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL = a sociedade constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria.
Não se considera uniprofissional a sociedade:
I - em que exista sócio pessoa jurídica;
II - em que exista sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente aos serviços prestados pela sociedade;
III - que tenha por objeto o exercício de atividade empresarial sujeita à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
IV - que tenha por objeto atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
V - em que os sócios não exerçam a mesma profissão, exceto aquelas sujeitas a registro no mesmo órgão ou conselho profissional;
VI - em que existam mais de dois empregados não habilitados à profissão objeto da sociedade, em relação a cada sócio;
VII - em que exista sócio que não preste serviço em nome da sociedade ou em que o sócio atue somente como administrador;
VIII - que possua mais de um estabelecimento.
IX – que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;
X – que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;
XI – que participe no capital de outra sociedade.

As sociedades uniprofissionais recolherão mensalmente o imposto, apurando-o à razão de um doze avos do valor do imposto devido anualmente.
Márcio
Márcio

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Data de inscrição : 19/05/2010

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