Contabilidade - Princípios Contábeis 05
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Contabilidade - Princípios Contábeis 05
Quando há perspectivas de cessação das atividades de uma entidade, embora o valor dos ativos materiais não seja afetado, o passivo é influenciado sob vários aspectos, inclusive com os prováveis desembolsos futuros advindos da extinção em si.
V ou F
Ronan- Mensagens : 389
Data de inscrição : 26/05/2010
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Michely- Mensagens : 334
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Bob Batera- Mensagens : 632
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Re: Contabilidade - Princípios Contábeis 05
GABARITO: FALSO
COMENTÁRIOS:
De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade:
A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela em que há a completa cessação das atividades da Entidade. Nessa situação, determinados ativos, como, por exemplo, os valores diferidos, deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas, em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. Mas até mesmo ativos materiais, como estoques, ferramentas ou máquinas, podem ter seu valor modificado substancialmente. As causas da limitação da vida da Entidade não influenciam o conceito da continuidade; entretanto, como constituem informação de interesse para muitos usuários, quase sempre são de divulgação obrigatória, segundo norma específica. No caso de provável cessação da vida da Entidade, também o passivo é afetado, pois, além do registro das exigibilidades, com fundamentação jurídica, também devem ser contemplados os prováveis desembolsos futuros, advindos da extinção em si.
Ou seja, no caso de cessação das atividades de uma entidade, tanto os ativos materiais, como o passivo, são afetados.
COMENTÁRIOS:
De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade:
A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela em que há a completa cessação das atividades da Entidade. Nessa situação, determinados ativos, como, por exemplo, os valores diferidos, deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas, em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. Mas até mesmo ativos materiais, como estoques, ferramentas ou máquinas, podem ter seu valor modificado substancialmente. As causas da limitação da vida da Entidade não influenciam o conceito da continuidade; entretanto, como constituem informação de interesse para muitos usuários, quase sempre são de divulgação obrigatória, segundo norma específica. No caso de provável cessação da vida da Entidade, também o passivo é afetado, pois, além do registro das exigibilidades, com fundamentação jurídica, também devem ser contemplados os prováveis desembolsos futuros, advindos da extinção em si.
Ou seja, no caso de cessação das atividades de uma entidade, tanto os ativos materiais, como o passivo, são afetados.
Ronan- Mensagens : 389
Data de inscrição : 26/05/2010
Idade : 40
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