Auditor Tributário do DF
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DAD - Convênios

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Assinale a alternativa correta:

DAD - Convênios Bar_left14%DAD - Convênios Bar_right 14% 
[ 1 ]
DAD - Convênios Bar_left14%DAD - Convênios Bar_right 14% 
[ 1 ]
DAD - Convênios Bar_left14%DAD - Convênios Bar_right 14% 
[ 1 ]
DAD - Convênios Bar_left0%DAD - Convênios Bar_right 0% 
[ 0 ]
DAD - Convênios Bar_left57%DAD - Convênios Bar_right 57% 
[ 4 ]
 
Total de votos : 7
 
 

DAD - Convênios Empty DAD - Convênios

Mensagem  Bob Batera Seg 05 Jul 2010, 14:50

A respeito dos recursos transferidos mediante convênios, enquanto não utilizados, é correto afirmar:

a) a aplicação no mercado financeiro está condicionada à autorização formal do concedente e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

b) a aplicação somente é permitida em operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

c) os rendimentos da aplicação poderão, a critério das partes, ser aplicados em outro objeto correlato desde que o valor não exceda o valor desse objeto.

d) por se tratar de recursos destinados ao cumprimento de políticas públicas, a sua aplicação no mercado financeiro é vedada por lei.

e) devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituições financeiras públicas, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
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DAD - Convênios Empty Re: DAD - Convênios

Mensagem  Bob Batera Ter 06 Jul 2010, 16:36

O Decreto nº 6.170/05, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, em seu art. 10, §4º, estabelece que os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em:

• cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
• fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

GABARITO: E

Bob Batera escreveu:A respeito dos recursos transferidos mediante convênios, enquanto não utilizados, é correto afirmar:

a) a aplicação no mercado financeiro está condicionada à autorização formal do concedente e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

b) a aplicação somente é permitida em operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

c) os rendimentos da aplicação poderão, a critério das partes, ser aplicados em outro objeto correlato desde que o valor não exceda o valor desse objeto.

d) por se tratar de recursos destinados ao cumprimento de políticas públicas, a sua aplicação no mercado financeiro é vedada por lei.

e) devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituições financeiras públicas, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
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