Auditor Tributário do DF
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DAdm

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Assinale a correta:

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Total de votos : 7
 
 

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Mensagem  Lisiê Dom 27 Jun 2010, 21:56

A responsabilidade civil das entidades de direito público em matéria de dano ao meio ambiente, na hipótese de ausência de fiscalização da atividade diretamente causadora de dano ambiental, é, na linha da dotrina e da jurisprudência majoritárias:

Lisiê

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Mensagem  Lisiê Seg 28 Jun 2010, 20:44

Correta letra D

Segundo a jurisprudencia, "a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente".

Lisiê

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Mensagem  Michely Ter 29 Jun 2010, 08:01

Putz... pensei, pensei e marquei objetiva!

Muita gente marcou risco integral! E só p/ não perder a chance:
Ela perguntou o tipo de responsabilidade... Risco integral e risco administrativo são teorias, não são tipos de responsabilidade.
Michely
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Mensagem  Ronan Ter 29 Jun 2010, 08:43

Essa não chega nem a ser casca de banana. É falta de atenção e de revisão. Aposto que todo mundo já estudou isso, porém ninguém acertou. Essa copa tem que acabar logo.

Resumidamente:

Teoria do risco administrativo - É a regra. São os casos de conduta comissiva dos agentes públicos. Responsabilidade objetiva. Nexo causal entre dano e a ção da administração.

Teoria da culpa administrativa - São os casos de conduta omissiva do Estado. Responsabilidade subjetiva. Doulo ou culpa por negligência, imperícia ou impudência

Teoria do risco integral - São os casos de danos nucleares. O Estado responde objetivamente mesmo nos casos de omissão. Não há excludentes de responasabilidade.



Ronan
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Mensagem  Bob Batera Ter 29 Jun 2010, 11:46

Qual a origem desta questão, Lisiê?
Eu fiquei com dúvida, pois o enunciado fala "conforme doutrina e jurisprudência dominantes" e na resposta você citou apenas a última.

Conforme alguns autores (CABM e Hely, p.ex.), a responsabilidade civil objetiva no campo do direito ambiental tem como características:

a) a irrelevância da intenção danosa;
b) a irrelevância da mensuração do subjetivismo, pois o importante é que, no nexo de causalidade, alguém que tenha participado, de alguma forma, comissiva ou omissivamente;
c) a inversão do ônus da prova;
d) a irrelevância da licitude da atividade;
e) a atenuação do relevo do nexo causal.
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Mensagem  Lisiê Ter 29 Jun 2010, 14:05

oI bOB

Aula 9, direito adm do Leandro cadenas para AFT questão 45. Eu alterei algumas alternativas.

Na página 5 ele fala do julgado do STJ sobre dano ao meio ambiente.

De acordo com o que vc falou, realmente a resposta é só de acordo com a jurisprudencia.

Lisiê

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