Repartição de Receitas Tributárias
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Márcio
Michely
6 participantes
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Repartição de Receitas Tributárias
É vedada a retenção, condicionamento ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos repartidos pela Constituição, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
V ou F ???
V ou F ???
Michely- Mensagens : 334
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 41
Localização : Niterói-RJ
Bob Batera- Mensagens : 632
Data de inscrição : 21/05/2010
Idade : 40
Localização : Bsb/Floripa/Palestra
Ronan- Mensagens : 389
Data de inscrição : 26/05/2010
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Localização : Juiz de Fora - MG
Re: Repartição de Receitas Tributárias
Acho q ta certo.
Ivanpassos- Mensagens : 265
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 52
Re: Repartição de Receitas Tributárias
É vedada a retenção, condicionamento ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos repartidos pela Constituição, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Gabarito: FALSO
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Gabarito: FALSO
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Michely- Mensagens : 334
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 41
Localização : Niterói-RJ
Re: Repartição de Receitas Tributárias
Pegou todo mundo!!!
Ivanpassos- Mensagens : 265
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 52
Re: Repartição de Receitas Tributárias
Nossa,,,, essa foi maldade pura !!!
Márcio- Mensagens : 356
Data de inscrição : 19/05/2010
Re: Repartição de Receitas Tributárias
Muito bom! Selo metralhadora de qualidade
Ronan- Mensagens : 389
Data de inscrição : 26/05/2010
Idade : 40
Localização : Juiz de Fora - MG
Re: Repartição de Receitas Tributárias
Dá-llheeeeeeeeeeeeeeeeee!!!
Bob Batera- Mensagens : 632
Data de inscrição : 21/05/2010
Idade : 40
Localização : Bsb/Floripa/Palestra
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