Controle de Constitucionalidade
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Controle de Constitucionalidade
Assinale V ou F
I. A competência para realizar o controle abstrato cabe somente ao STF e ao TJ.
II. O controle não jurisdicional é o controle em que, de forma excepcional, os poderes Executivo e Legislativo exercem controle de constitucionalidade.
III. regimentos de decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, mesmo que possuam conteúdo normativo, não podem ser impugnados em ADI perante o STF.
IV. Súmulas aprovadas pelos tribunais do Judiciário podem ser objeto de ADI perante o STF.
V. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida contrariar dispositivo desta CF;
VI. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida julgar inválida lei local contestada em face de lei federal;
VII. No âmbito da Administração Pública federal, a suspensão, pelo SF, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF tem efeito ex-tunc.
VIII. É possível que o STF aprecie, hoje, em Recurso extraordinário (em controle concreto), a validade de uma lei antiga, pré-constitucional, em confronto com a Constituição de sua época.
I. A competência para realizar o controle abstrato cabe somente ao STF e ao TJ.
II. O controle não jurisdicional é o controle em que, de forma excepcional, os poderes Executivo e Legislativo exercem controle de constitucionalidade.
III. regimentos de decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, mesmo que possuam conteúdo normativo, não podem ser impugnados em ADI perante o STF.
IV. Súmulas aprovadas pelos tribunais do Judiciário podem ser objeto de ADI perante o STF.
V. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida contrariar dispositivo desta CF;
VI. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida julgar inválida lei local contestada em face de lei federal;
VII. No âmbito da Administração Pública federal, a suspensão, pelo SF, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF tem efeito ex-tunc.
VIII. É possível que o STF aprecie, hoje, em Recurso extraordinário (em controle concreto), a validade de uma lei antiga, pré-constitucional, em confronto com a Constituição de sua época.
Lisiê- Mensagens : 261
Data de inscrição : 24/05/2010
Re: Controle de Constitucionalidade
Lisie tá dificil demais!!!
Ou assim aprendo ou fico craque em chutes.
I. VERDADEIRO A competência para realizar o controle abstrato cabe somente ao STF e ao TJ.
II. FALSO O controle não jurisdicional é o controle em que, de forma excepcional, os poderes Executivo e Legislativo exercem controle de constitucionalidade.
III. VERDADEIRO regimentos de decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, mesmo que possuam conteúdo normativo, não podem ser impugnados em ADI perante o STF.
IV. FALSO Súmulas aprovadas pelos tribunais do Judiciário podem ser objeto de ADI perante o STF.
V. VERDADEIRO Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida contrariar dispositivo desta CF;
VI. FALSO Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida julgar inválida lei local contestada em face de lei federal;
VII. VERDADEIRO --> No âmbito da Administração Pública federal, a suspensão, pelo SF, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF tem efeito ex-tunc.
VIII. VERDADEIRO É possível que o STF aprecie, hoje, em Recurso extraordinário (em controle concreto), a validade de uma lei antiga, pré-constitucional, em confronto com a Constituição de sua época.
Ou assim aprendo ou fico craque em chutes.
I. VERDADEIRO A competência para realizar o controle abstrato cabe somente ao STF e ao TJ.
II. FALSO O controle não jurisdicional é o controle em que, de forma excepcional, os poderes Executivo e Legislativo exercem controle de constitucionalidade.
III. VERDADEIRO regimentos de decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, mesmo que possuam conteúdo normativo, não podem ser impugnados em ADI perante o STF.
IV. FALSO Súmulas aprovadas pelos tribunais do Judiciário podem ser objeto de ADI perante o STF.
V. VERDADEIRO Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida contrariar dispositivo desta CF;
VI. FALSO Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida julgar inválida lei local contestada em face de lei federal;
VII. VERDADEIRO --> No âmbito da Administração Pública federal, a suspensão, pelo SF, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF tem efeito ex-tunc.
VIII. VERDADEIRO É possível que o STF aprecie, hoje, em Recurso extraordinário (em controle concreto), a validade de uma lei antiga, pré-constitucional, em confronto com a Constituição de sua época.
CLOVIS- Mensagens : 176
Data de inscrição : 26/05/2010
Idade : 49
Localização : São Paulo
Re: Controle de Constitucionalidade
I. A competência para realizar o controle abstrato cabe somente ao STF e ao TJ.
CORRETA. No TJ, o controle abstrato é de normas estaduais e municipais em face da CE.
II. O controle não jurisdicional é o controle em que, de forma excepcional, os poderes Executivo e Legislativo exercem controle de constitucionalidade.
CORRETA. No Poder Legislativo o controle de constitucionalidade é exercido na apreciacao preventiva da CCJ das proposições legislativas; na sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; na apreciação de medidas provisórias. No Poder Executivo: Vetar projetos de lei inconstituicionais; determinar aos orgaos a ele subordinados que deixem de aplicar determinada lei por considerá-la in; determinar a intervenção a fim de restabelecer a obediencia à CF.
III. regimentos de decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, mesmo que possuam conteúdo normativo, não podem ser impugnados em ADI perante o STF.
FALSO. Os regimentos e decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário que possuam conteúdo normativo podem ser impugnados em ADI perante o STF.
IV. Súmulas aprovadas pelos tribunais do Judiciário podem ser objeto de ADI perante o STF.
FALSO. Não podem.
V. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida contrariar dispositivo desta CF;
VERDADEIRO.
VI. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida julgar inválida lei local contestada em face de lei federal;
FALSO. Julgar válida.
VII. No âmbito da Administração Pública federal, a suspensão, pelo SF, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF tem efeito ex-tunc.
VERDADEIRO. Após diversas controvérsias, o PR editou um decreto (D2346/97) adotando efeitos retroativos.
VIII. É possível que o STF aprecie, hoje, em Recurso extraordinário (em controle concreto), a validade de uma lei antiga, pré-constitucional, em confronto com a Constituição de sua época.
VERDADEIRO.
CORRETA. No TJ, o controle abstrato é de normas estaduais e municipais em face da CE.
II. O controle não jurisdicional é o controle em que, de forma excepcional, os poderes Executivo e Legislativo exercem controle de constitucionalidade.
CORRETA. No Poder Legislativo o controle de constitucionalidade é exercido na apreciacao preventiva da CCJ das proposições legislativas; na sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa; na apreciação de medidas provisórias. No Poder Executivo: Vetar projetos de lei inconstituicionais; determinar aos orgaos a ele subordinados que deixem de aplicar determinada lei por considerá-la in; determinar a intervenção a fim de restabelecer a obediencia à CF.
III. regimentos de decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, mesmo que possuam conteúdo normativo, não podem ser impugnados em ADI perante o STF.
FALSO. Os regimentos e decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário que possuam conteúdo normativo podem ser impugnados em ADI perante o STF.
IV. Súmulas aprovadas pelos tribunais do Judiciário podem ser objeto de ADI perante o STF.
FALSO. Não podem.
V. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida contrariar dispositivo desta CF;
VERDADEIRO.
VI. Cabe ao STF julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a decisão recorrida julgar inválida lei local contestada em face de lei federal;
FALSO. Julgar válida.
VII. No âmbito da Administração Pública federal, a suspensão, pelo SF, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF tem efeito ex-tunc.
VERDADEIRO. Após diversas controvérsias, o PR editou um decreto (D2346/97) adotando efeitos retroativos.
VIII. É possível que o STF aprecie, hoje, em Recurso extraordinário (em controle concreto), a validade de uma lei antiga, pré-constitucional, em confronto com a Constituição de sua época.
VERDADEIRO.
Lisiê- Mensagens : 261
Data de inscrição : 24/05/2010
Re: Controle de Constitucionalidade
Até que fui bem! rssss
CLOVIS- Mensagens : 176
Data de inscrição : 26/05/2010
Idade : 49
Localização : São Paulo
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