lei 4320
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Lisiê
Márcio
Michely
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lei 4320
p/ aquecer...
Os créditos decorrentes do não pagamento de empréstimo compulsório serão inscritos em divida ativa não tributária.
V ou F ?
Os créditos decorrentes do não pagamento de empréstimo compulsório serão inscritos em divida ativa não tributária.
V ou F ?
Michely- Mensagens : 334
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 41
Localização : Niterói-RJ
Re: lei 4320
CORRETA
Bob Batera- Mensagens : 632
Data de inscrição : 21/05/2010
Idade : 41
Localização : Bsb/Floripa/Palestra
Sérgio- Mensagens : 70
Data de inscrição : 03/06/2010
Idade : 45
Localização : Brasília - DF
Re: lei 4320
F
São inscritos em Dívida Ativa Tributária
São inscritos em Dívida Ativa Tributária
Alexandre Trindade- Mensagens : 244
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 45
Localização : Belo Horizonte - MG
Re: lei 4320
Gabarito: V
art. 39 § 2º: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
art. 39 § 2º: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
Michely- Mensagens : 334
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 41
Localização : Niterói-RJ
Re: lei 4320
Cai igual a um pato.
Imaginei que, por ser o empréstimo compulsório um tributo, seria dívida ativa tributária.
Bom aprendizado.
Imaginei que, por ser o empréstimo compulsório um tributo, seria dívida ativa tributária.
Bom aprendizado.
Alexandre Trindade- Mensagens : 244
Data de inscrição : 24/05/2010
Idade : 45
Localização : Belo Horizonte - MG
Ronan- Mensagens : 389
Data de inscrição : 26/05/2010
Idade : 40
Localização : Juiz de Fora - MG
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