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Contabilidade - Princípios Contábeis 04

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Mensagem  Ronan Ter 29 Jun 2010, 19:00

A garantia jurídica da propriedade do patrimônio, objeto da contabilidade, é condição indissociável do princípio da entidade, ao assegurar o direito ao exercício de disposição sobre esse patrimônio, válido perante terceiros.


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Ronan
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Mensagem  Lisiê Ter 29 Jun 2010, 21:22

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Lisiê

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Mensagem  Michely Qua 30 Jun 2010, 10:48

V confused
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Mensagem  Bob Batera Qua 30 Jun 2010, 12:46

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Mensagem  Ronan Qua 30 Jun 2010, 23:19

GABARITO: VERDADEIRO

COMENTÁRIOS:

De acordo com a Resolução no 774/94, que aprovou o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade:

O Patrimônio, na sua condição de objeto da Contabilidade, é, no mínimo, aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade, com ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância com os princípios da própria Contabilidade. A garantia jurídica da propriedade, embora por vezes suscite interrogações de parte daqueles que não situam a autonomia patrimonial no cerne do Princípio da Entidade, é indissociável desse princípio, pois é a única forma de caracterização do direito ao exercício de poder sobre o mesmo Patrimônio, válida perante terceiros. Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimonial fundada na propriedade, os demais Princípios Fundamentais perdem o seu sentido, pois passariam a referir-se a um universo de limites imprecisos.
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