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Direito Tributário - Pagamento

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Qual a ordem de pagamento?

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Mensagem  Michely Qua 30 Jun 2010, 11:39

Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação.

Ordene as regras de pagamento conforme fixadas no CTN:

I - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
II - primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos;
III - em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e em segundo lugar os decorrentes de responsabilidade tributária;
IV - na ordem decrescente dos montantes.


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Mensagem  CLOVIS Qui 01 Jul 2010, 00:58

Eu respondi A supondo que o item II está em primeiro e o III está ultimo.
Na resposta aparece duas vezes o item II, que certamente foi um erro de digitação.
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Mensagem  Michely Qui 01 Jul 2010, 07:48

Gabarito B

Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV - na ordem decrescente dos montantes.

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