DIREITO ADMINISTRATIVO
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3)(ESAF/AFTN/1996) Sobre o regime jurídicoadministrativo, assinale a opção falsa:
DIREITO ADMINISTRATIVO
3)(ESAF/AFTN/1996) Sobre o regime jurídicoadministrativo, assinale a opção falsa:
a) A administração pública, em qualquer relação jurídica, exerce, em diversos graus, os seus privilégios.
b) O ato expropriatório é característico do regime jurídico-administrativo.
c) A supremacia do interesse público sobre o particular justifica a adoção de atos arbitrários pela Administração.
d) A discricionariedade, característica do regime jurídico-administrativo, justifica o não exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo.
e) As restrições que limitam a atividade administrativa podem ser burladas mediante atos decorrentes do desvio de finalidade.
Antes de ler o proximo comentário responda a questão.
Gabarito comentado abaixo.
a) A administração pública, em qualquer relação jurídica, exerce, em diversos graus, os seus privilégios.
b) O ato expropriatório é característico do regime jurídico-administrativo.
c) A supremacia do interesse público sobre o particular justifica a adoção de atos arbitrários pela Administração.
d) A discricionariedade, característica do regime jurídico-administrativo, justifica o não exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo.
e) As restrições que limitam a atividade administrativa podem ser burladas mediante atos decorrentes do desvio de finalidade.
Antes de ler o proximo comentário responda a questão.
Gabarito comentado abaixo.
Última edição por CLOVIS em Qua 30 Jun 2010, 16:11, editado 2 vez(es)
CLOVIS- Mensagens : 176
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Re: DIREITO ADMINISTRATIVO
GABARITO C
Alternativa C está errada porque a supremacia do interesse público sobre o particular justifica a adoção de atos discricionários pela Administração.
Discricionalidade <diferente de> Arbitrariedade
Discricionariedade = liberdade de escolha com fundamentação legal, enquanto que a arbitrariedade não tem fundamentação legal.
Alternativa A está correta mas não totalmente correta porque existem situações em que a administração pública exerce papel de igualdade com o particular, como por exemplo o contrato de aluguel de um imovel do governo. Já alternativa C não tem menor duvida que está errada.
Alternativa B está correta porque o regime juridico administrativo tem como a principal caracteristica a supremacia do interesse público sobre o privado, e a expropriação é uma ato evidente de supremacia do estado.
Alternativa D está correta.
Mérito do Ato significa conveniencia e oportunidade.
O Judiciário não intervem quanto ao merito, prerrogativa da administração devido a discricionaridade.
No máximo o judiciário poderia questionar a ilegalidade do ato.
Alternativa E está correta.
Desvio de finalidade é a pratica do Ato com uma intenção que não é do interesse público.
Ou seja, as restrições podem ser burladas com desvio de finalidade. É possivel mas não devem ser burladas.
Alternativa C está errada porque a supremacia do interesse público sobre o particular justifica a adoção de atos discricionários pela Administração.
Discricionalidade <diferente de> Arbitrariedade
Discricionariedade = liberdade de escolha com fundamentação legal, enquanto que a arbitrariedade não tem fundamentação legal.
Alternativa A está correta mas não totalmente correta porque existem situações em que a administração pública exerce papel de igualdade com o particular, como por exemplo o contrato de aluguel de um imovel do governo. Já alternativa C não tem menor duvida que está errada.
Alternativa B está correta porque o regime juridico administrativo tem como a principal caracteristica a supremacia do interesse público sobre o privado, e a expropriação é uma ato evidente de supremacia do estado.
Alternativa D está correta.
Mérito do Ato significa conveniencia e oportunidade.
O Judiciário não intervem quanto ao merito, prerrogativa da administração devido a discricionaridade.
No máximo o judiciário poderia questionar a ilegalidade do ato.
Alternativa E está correta.
Desvio de finalidade é a pratica do Ato com uma intenção que não é do interesse público.
Ou seja, as restrições podem ser burladas com desvio de finalidade. É possivel mas não devem ser burladas.
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