Auditor Tributário do DF
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Mensagem  Michely Dom 13 Jun 2010, 22:57

Ai vai...

Mas fiquei com dúvidas na pág 97, até ressaltei no resumo!
Segundo Diniz, a BC na Kandir e no RICMS-DF p/ empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica são diferentes.
Não consegui encontrar a diferença... peço ajuda aos concurseiros !

RICMS-DF
Art. 44. A base de cálculo do imposto devido pelas empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de substitutos tributários, desde a produção ou importação até a última operação, é o valor da operação final da qual decorra a entrega do produto ao consumidor.

Lei Kandir
Cabe a responsabilidade às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento ao Estado onde deva ocorrer essa operação.
Anexos
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